Um novo ano se inicia e, junto dele, surge a necessidade de relembrar um assunto muito importante: a LGPD.
Você com certeza já ouviu falar sobre este assunto, mas não sabe com precisão como as mudanças da Lei Geral de Proteção de Dados afetam o recrutamento da sua empresa. Neste artigo, tais dúvidas serão sanadas.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709), aprovada em 2018, visa garantir a privacidade e proteger os dados pessoais de cada indivíduo. É considerado dado pessoal qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de forma direta ou indireta.
Dessa forma, desde 2020, todas as empresas que armazenarem informações de seus clientes, mesmo que sejam dados simples, como nome e e-mail, precisam aderir aos protocolos estabelecidos pela legislação vigente.
Isso também se aplica ao R&S. Então, todas as organizações que mantém um banco de dados com currículos de candidatos do Brasil devem se adaptar à legislação em vigor.
Além disso, elas passam a ter como obrigação:
- Notificar em casos de incidente de segurança envolvendo dados;
- Regras específicas para tratar dados sensíveis, transferências internacionais e dados de crianças e adolescentes;
- Nomear um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
Como a LGPD afeta o recrutamento, na prática?
Agora que você já relembrou o que é a LGPD, é hora de entender como suas diretrizes afetam os processos de R&S. Confira:
1 – Recrutadores precisam de interesse legítimo para processar dados de candidatos
A legislação geral de proteção de dados exige que a coleta de informações seja feita apenas para “objetivos específicos, claros e legítimos”.
Dessa forma, ao coletar dados de candidatos, é necessário que as informações estejam diretamente relacionadas ao propósito da coleta, como um processo seletivo.
Além disso, há a expectativa de que o contato com os candidatos ocorra em até 30 dias. Essas diretrizes têm implicações significativas quando se trata da criação de bancos de currículos.
2 – É preciso ter transparência sobre o processamento de dados dos participantes
É essencial que as empresas possuam políticas de privacidade transparentes e compreensíveis, e os recrutadores devem garantir que essas políticas sejam acessíveis aos candidatos.
Ainda, é necessário informar aos mesmos sobre o local de armazenamento dos seus dados e assegurar que eles serão utilizados exclusivamente para propósitos de recrutamento.
3 – Implementar medidas de segurança robustas
Por fim, faz-se necessário estabelecer medidas e diretrizes, tanto de natureza técnica quanto administrativa, para proteger dados pessoais contra acesso indevido, perdas, modificações ou danos.
A LGPD já está em vigor. Portanto, se você ainda não realizou as adaptações necessárias, é fundamental começar imediatamente para prevenir multas e possíveis sanções.