Como a LGPD pode afetar os processos de recrutamento e seleção? Como a LGPD pode afetar os processos de recrutamento e seleção?

Como a LGPD influencia no recrutamento e seleção?

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Um novo ano se inicia e, junto dele, surge a necessidade de relembrar um assunto muito importante: a LGPD.

Você com certeza já ouviu falar sobre este assunto, mas não sabe com precisão como as mudanças da Lei Geral de Proteção de Dados afetam o recrutamento da sua empresa. Neste artigo, tais dúvidas serão sanadas.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709), aprovada em 2018, visa garantir a privacidade e proteger os dados pessoais de cada indivíduo. É considerado dado pessoal qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de forma direta ou indireta.

Dessa forma, desde 2020, todas as empresas que armazenarem informações de seus clientes, mesmo que sejam dados simples, como nome e e-mail, precisam aderir aos protocolos estabelecidos pela legislação vigente.

Isso também se aplica ao R&S. Então, todas as organizações que mantém um banco de dados com currículos de candidatos do Brasil devem se adaptar à legislação em vigor.

Além disso, elas passam a ter como obrigação:

  • Notificar em casos de incidente de segurança envolvendo dados;
  • Regras específicas para tratar dados sensíveis, transferências internacionais e dados de crianças e adolescentes;
  • Nomear um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.

Como a LGPD afeta o recrutamento, na prática?

Agora que você já relembrou o que é a LGPD, é hora de entender como suas diretrizes afetam os processos de R&S. Confira:

1 – Recrutadores precisam de interesse legítimo para processar dados de candidatos

A legislação geral de proteção de dados exige que a coleta de informações seja feita apenas para “objetivos específicos, claros e legítimos”.

Dessa forma, ao coletar dados de candidatos, é necessário que as informações estejam diretamente relacionadas ao propósito da coleta, como um processo seletivo.

Além disso, há a expectativa de que o contato com os candidatos ocorra em até 30 dias. Essas diretrizes têm implicações significativas quando se trata da criação de bancos de currículos.

2 – É preciso ter transparência sobre o processamento de dados dos participantes

É essencial que as empresas possuam políticas de privacidade transparentes e compreensíveis, e os recrutadores devem garantir que essas políticas sejam acessíveis aos candidatos.

Ainda, é necessário informar aos mesmos sobre o local de armazenamento dos seus dados e assegurar que eles serão utilizados exclusivamente para propósitos de recrutamento.

3 – Implementar medidas de segurança robustas

Por fim, faz-se necessário estabelecer medidas e diretrizes, tanto de natureza técnica quanto administrativa, para proteger dados pessoais contra acesso indevido, perdas, modificações ou danos.

A LGPD já está em vigor. Portanto, se você ainda não realizou as adaptações necessárias, é fundamental começar imediatamente para prevenir multas e possíveis sanções.

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